TJMS - 0801785-73.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os cálculos de fls. 275/277 e indicar bens passíveis de penhora. -
24/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Intima-se a parte requerente para apresentar o débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como requerer o que entender direito, sob pena de extinção -
03/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para informar dados bancários (nome completo e CPF/CNPJ do favorecido, banco, agência, n° da conta e tipo da conta) para emissão da guia de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Decisão de fls. 260: "Acerca dos embargos de declaração, o artigo 83 da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.".
Destarte, rejeito os embargos de declaração de fls. 254/256.
Outrossim, repisa-se que na própria fundamentação da decisão de fls. 252/253 restaram rechaçados todos os argumentos trazidos pela parte executada nos embargos ora apreciados.
Aliás, repita-se que parte executada não demonstrou que a penhora dos valores bloqueados pode afetar sua atividade empresarial, requisito este indispensável para reconhecer a impenhorabilidade suscitada, conforme consta nos julgados colacionados pela própria parte executada: Destarte, providencie-se a transferência dos valores bloqueados e cumpra-se as demais deliberações de fls. 252/253.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:39
Outras Decisões
-
20/09/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 15:54
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Outras Decisões
-
28/06/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Despacho de fls. 247: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada (fls. 244/246), consoante determinado às fls. 239.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Decisão de fls. 239: "I - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
II - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 481,22 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cristina Silva Moreno (OAB 11914/MS), Ingrid Alini Avallone (OAB 77197/PR) Processo 0801785-73.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RM Jóias e Acessórios - Exectdo: Sou Net Experience Ltda - Despacho de fls. 231: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 16:39
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:20
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:56
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:54
Homologada a Transação
-
19/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 17:16
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:12
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 17:54
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 13:39
de Conciliação
-
04/08/2022 13:24
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 16:24
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2022 18:03
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2022 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 14:48
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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