TJMS - 0826518-42.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 10:17
Confirmada
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10/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 19:14
Não-Provimento
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31/03/2025 18:18
Inclusão em pauta
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12/02/2025 12:41
Confirmada
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826518-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:51
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826518-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:38
Declarada incompetência
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18/12/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:19
Confirmada
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28/11/2024 13:16
Expedida/certificada
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28/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826518-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:21
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 17:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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