TJMS - 1422943-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2024 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 16:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2024 15:25 Expedição de Ofício. 
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                                            11/02/2024 15:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/01/2024 23:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/01/2024 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422943-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Antonio Carlos dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que extinguiu a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
 
 Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
 
 Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencido o Relator.
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                                            19/12/2023 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:01 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            04/12/2023 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422943-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Antonio Carlos dos Santos Julgamento Virtual Iniciado
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                                            01/12/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 17:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/11/2023 12:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            29/11/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 12:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/11/2023 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 15:50 Distribuído por sorteio 
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                                            28/11/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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