TJMS - 0807342-91.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807342-91.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Erasmo Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogado: Bruno Vinicius Martins Belentani (OAB: 20522/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA - VALIDADE DO CONTRATO - LICITUDE DOS DESCONTOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovada a existência, validade e eficácia do contrato firmado, inexistem descontos ilegais e tampouco ato ilícito a demandar a responsabilidade civil pleiteada pelo apelante.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807342-91.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erasmo Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogado: Bruno Vinicius Martins Belentani (OAB: 20522/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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