TJMS - 0804170-57.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:06
Outras Decisões
-
08/04/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anielle Azevedo Viana (OAB 26163/MS) Processo 0804170-57.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adalberto Alves Viana - Ficam os advogados devidamente intimados do despacho de folha 120, da qual transcrevo o seguinte tópico "Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido de fls. 117, ficando ciente de que a renúncia consiste em abdicação do valor que exceder ao teto do ROPV." -
17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 08:35
Evolução da Classe Processual
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28/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 16:51
Processo Reativado
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14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:33
Transitado em Julgado em data
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18/06/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Anielle Azevedo Viana (OAB 26163/MS) Processo 0804170-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adalberto Alves Viana - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por ADALBERTO ALVES VIANA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de julho de 2019 a junho de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, compreendendo os seguintes períodos: 2019: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 18/23); 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 24/33); 2021: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 34/43); 2022: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 44/53) e 2023: fevereiro, março, abril, maio e junho (f. 54/58).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2024 04:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:13
Homologada a Transação
-
14/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 05:24
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 03:11
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Anielle Azevedo Viana (OAB 26163/MS) Processo 0804170-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adalberto Alves Viana - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Anielle Azevedo Viana (OAB 26163/MS) Processo 0804170-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adalberto Alves Viana - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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