TJMS - 0804669-41.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:03
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804669-41.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Barbosa Ramos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804669-41.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Barbosa Ramos - Sentença: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para reconhecer o excesso de execução, fixando como valor da execução o quantum de R$ 4.752,57 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Com a preclusão da presente decisão, DETERMINO a expedição do respectivo RPV/Precatório (natureza alimentar), conforme se afigurar a hipótese, na forma dos incisos I e II do artigo 535, §3º da Lei Processual.
Observem-se as determinações anteriores (fls. 159/160).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Prossiga-se com a expedição do ofício precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2024 04:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:24
Homologada a Transação
-
25/06/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 04:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804669-41.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Barbosa Ramos - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
17/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 04:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 04:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 15:53
Evolução da Classe Processual
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11/03/2024 14:28
Processo Reativado
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08/03/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:00
Transitado em Julgado em data
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804669-41.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilza Barbosa Ramos - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, com relação aos dois contratos (estatutário e aulas complementares de suplência), devendo ser computados os últimos 5 anos a contar da data da distribuição da ação face ao lapso prescricional delineado pelo Decreto n. n. 20.910/32, incluindo-se, no cômputo, os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:07
Homologada a Transação
-
06/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0804669-41.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilza Barbosa Ramos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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