TJMS - 1422938-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422938-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: L.
P.
S.
Advogado: Diego Elias Correia (OAB: 25607/MS) Advogado: Juliano da Silva Lopes (OAB: 25385/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422938-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: L.
P.
S.
Advogado: Diego Elias Correia (OAB: 25607/MS) Advogado: Juliano da Silva Lopes (OAB: 25385/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422938-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: L.
P.
S.
Advogado: Diego Elias Correia (OAB: 25607/MS) Advogado: Juliano da Silva Lopes (OAB: 25385/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422938-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: L.
P.
S.
Advogado: Juliano da Silva Lopes (OAB: 25385/MS) Advogado: Diego Elias Correia (OAB: 25607/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema 1132 do STJ).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422938-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: L.
P.
S.
Advogado: Juliano da Silva Lopes (OAB: 25385/MS) Advogado: Diego Elias Correia (OAB: 25607/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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