TJMS - 0853429-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
15/06/2025 14:17
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0853429-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanel Malhorquim de Santana, Abraão da Silva de Santana - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 14:59
de Conciliação
-
01/03/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:34
Decisão ou Despacho
-
16/01/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:33
Decisão ou Despacho
-
14/12/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0853429-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanel Malhorquim de Santana, Abraão da Silva de Santana - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 01- Em análise aos autos, verifica-se que os autores, apesar de requererem as benesses da justiça gratuita, não demonstraram a sua necessidade em relação ao benefício pleiteado.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Deste modo, determino a intimação das partes autoras para que, em 15 (quinze) dias, viabilizem documentos atualizados que comprovem, à exaustão de todos os seus rendimentos (holerites, última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira.
Há de se destacar, as declarações de hipossuficiência acostadas em fls. 15-16, apresentam a data de 2021, portanto, desatualizadas.
Desta feita, determino que a parte requerente anexe aos autos, além dos documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, conforme acima determinado, colacione as declarações de hipossuficiencia com data atualizada, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, ou proceda com o recolhimento das custas devidas em igual prazo, as quais deverão observar o valor atribuído à causa. 02- Em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda foi formulada, após dois anos de falecimento da segurada Rosângela Rodrigues da Silva (f. 22).
Diante do exposto, determino que a parte requerente junte nos autos a negativa do pedido de indenização securitária mencionada em f. 02, para fins de apuração de eventual prescrição.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com as determinações acima relacionadas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC e sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 19:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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