TJMS - 0856970-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:06
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS) Processo 0856970-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Saniclei Saraiva - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, promova à seguinte diligência: 1) Juntar nos autos, certidão de óbito da segurada: Maria de Fátima Aguilar Saraiva; 2) juntar nos autos a apólice de seguro n. 96105, considerando que o documento de fls. 172/179, trata-se de mera proposta de contratação e ainda; 3) junte o comprovante de pagamento do primeiro prêmio, considerando que a vigência do seguro será a partir das 24h do primeiro pagamento (vigência do seguro fl. 173), para poder aferir o período de cobertura e carência.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que, realize à referida diligências, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823889-32.2022.8.12.0110
Valdeciro Flores Nogueira Neto
Marcia Aparecida da Conceicao Silva
Advogado: Marcos Antonio Lemos Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 09:55
Processo nº 1422667-82.2023.8.12.0000
Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel
Municipio de Dourados
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 08:10
Processo nº 1422563-90.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pamela Cristina Galhardi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 13:10
Processo nº 0857759-70.2023.8.12.0001
Wagner Cavalcante Cherman
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2023 09:50
Processo nº 0857759-70.2023.8.12.0001
Wagner Cavalcante Cherman
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2025 16:50