TJMS - 0004668-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:12
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:50
Outras Decisões
-
04/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:08
Outras Decisões
-
12/12/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0004668-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 139, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
A executada porderá, querendo, agendar a retirada diretamente com o exequente, utilizando-se das informações de contato apresentadas à f. 138.
Remetam-se os autos a Contadoria do Juízo para atualização do débito, de acordo com a Sentença de fls. 73/75.
I." -
28/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 09:52
Processo Reativado
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0004668-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade determinando o prosseguindo regular a execução, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, caput da Lei 9.099/95.
Não é cabível a condenação em honorários, nesta fase.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 09:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:33
Homologada a Transação
-
02/09/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0004668-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/04/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:20
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 12:05
Processo Reativado
-
06/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:35
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA Processo 0004668-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA - Intimação das partes da sentença de fls. 73/76 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato de projeto fotovoltaico firmado entre as partes (f.7/12), bem como para condenar a ré na obrigação de promover o cancelamento da cobrança das parcelas em aberto referente ao contrato e restituir ao autor o valor de R$7.398,00 (sete mil trezentos e noventa e oito reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Faculto ao réu, mediante prévio aviso, retirar o produto na residência da autora, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, às suas custas.
Após referido prazo, não sendo o produto retirado a autora poderá dar ao produto a destinação que melhor lhe aprouver.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
15/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0004668-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SOLAR MS SERVICOS ELETRICOS LTDA - Intimação das partes da sentença de fls. 73/76 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato de projeto fotovoltaico firmado entre as partes (f.7/12), bem como para condenar a ré na obrigação de promover o cancelamento da cobrança das parcelas em aberto referente ao contrato e restituir ao autor o valor de R$7.398,00 (sete mil trezentos e noventa e oito reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Faculto ao réu, mediante prévio aviso, retirar o produto na residência da autora, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, às suas custas.
Após referido prazo, não sendo o produto retirado a autora poderá dar ao produto a destinação que melhor lhe aprouver.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
29/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:37
Homologada a Transação
-
28/11/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 16:22
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:42
de Conciliação
-
10/10/2023 15:39
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:13
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:55
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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