TJMS - 0812396-57.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:46
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 05:17
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Santullo (OAB 21100/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS), Rafael Cordeiro (OAB 52659/SC) Processo 0812396-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Isabela Freire Nimer Ferreira, Isabela Yurie Yamada, Pablo Oliveira da Silva, Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos - Exectdo: Brave Ticket Intermediação Ltda - Diante da comprova inércia das devedores em dar cumprimento à ordem judicial, oficie-se ao BANCO PAN S/A determinando que cesse definitivamente as cobranças identificadas nas faturas do cartão de crédito da credora Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos pela rubrica "CRED BRAVE BRASIL*2"(verbis, fls. 75), no prazo de cinco dias, assim como providencie o cancelamento de eventual inscrição negativa do nome da correntista nos cadastros de restrição ao crédito e/ou de eventual protesto, realizados em razão do inadimplemento destes valores.
Indefiro o pedido de expedição de ofício diretamente aos órgãos de restrição ao crédito porquanto não há prova da efetivação de restrição desta natureza, pois do documento de fls. 77/78, inobstante categorizado como "Documento de Inscrição Órgãos Restritivos de Créditos", não constam informações neste sentido, não é possível identificar a origem do débito mencionado e nem mesmo que se refira à Taynnara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
11/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:14
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Santullo (OAB 21100/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0812396-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Isabela Freire Nimer Ferreira, Isabela Yurie Yamada, Pablo Oliveira da Silva, Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos - Exectdo: Brave Ticket Intermediação Ltda, Brave Administracao de Ativos Ltda, Brave Foto & Video Ltda, Brave Noir Boutique Hotel Ltda Me, Brave Travel Viagens e Turismo Ltda, Moscow Servicos de Bebidas Ltda, The Place Eventos Ltda Epp - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a inércia da parte executada. -
26/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS), Rafael Cordeiro (OAB 52659/SC) Processo 0812396-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Isabela Freire Nimer Ferreira, Isabela Yurie Yamada, Pablo Oliveira da Silva, Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos - Exectdo: Brave Ticket Intermediação Ltda, Brave Foto & Video Ltda, Brave Administracao de Ativos Ltda, Brave Noir Boutique Hotel Ltda Me, Brave Travel Viagens e Turismo Ltda, Moscow Servicos de Bebidas Ltda, The Place Eventos Ltda Epp - Republicação do despacho de fls. 68: Acolho a emenda de fls. 66/67 que passa a integrar a petição inicial.
Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuírem, para, querendo, em quinze (15) dias, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer consistente em cessar a cobrança de valores relacionada(s) ao Contrato de Prestação de Serviços de Organização de Eventos e Foto & Vídeo e ao Contrato de Aquisição de Pacote Vídeo Fotográfico, em especial aquela que vem sendo feita nos cartões de crédito utilizados por TAYNNARA FRANCIELE RODRIGUES DOS SANTOS, ISABELA YURIE YAMADA, ISABELA FREIRE NIMER FERREIRA e PABLO OLIVEIRA DA SILVA, e se abstenha de inscrever os nomes de todos os demandantes nos cadastros de restrição, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Desde já, concedo aos credores nominados no parágrafo anterior, o prazo de quinze (15) dias para apresentação dos danos e informações pertinentes a cada um dos cartões de crédito através dos quais estão sendo realizadas as cobranças, precisando a rubrica utilizada por cada instituição financeira para identificação dos lançamentos inedvidos, para que a interrupção possa ser, desde já, determinada pelo juízo. -
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0812396-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isabela Freire Nimer Ferreira, Isabela Yurie Yamada, Pablo Oliveira da Silva, Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos - Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuírem, para, querendo, em quinze (15) dias, comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer consistente em cessar a cobrança de valores relacionada(s) ao Contrato de Prestação de Serviços de Organização de Eventos e Foto & Vídeo e ao Contrato de Aquisição de Pacote Vídeo Fotográfico, em especial aquela que vem sendo feita nos cartões de crédito utilizados por TAYNNARA FRANCIELE RODRIGUES DOS SANTOS, ISABELA YURIE YAMADA, ISABELA FREIRE NIMER FERREIRA e PABLO OLIVEIRA DA SILVA, e se abstenha de inscrever os nomes de todos os demandantes nos cadastros de restrição, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua eventual impugnação -
17/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS), Brave Ticket Intermediação Ltda , Brave Travel Viagens e Turismo Ltda , Brave Administracao de Ativos Ltda , Brave Foto & Video Ltda , Brave Noir Boutique Hotel Ltda Me , Moscow Servicos de Bebidas Ltda , The Place Eventos Ltda Epp Processo 0812396-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isabela Freire Nimer Ferreira, Isabela Yurie Yamada, Pablo Oliveira da Silva, Taynnara Franciele Rodrigues dos Santos - Reqdo: Brave Administracao de Ativos Ltda, Brave Foto & Video Ltda, Brave Noir Boutique Hotel Ltda Me, Brave Ticket Intermediação Ltda, Brave Travel Viagens e Turismo Ltda, Moscow Servicos de Bebidas Ltda, The Place Eventos Ltda Epp - Desp. de fls.39: Credores, no prazo de quinze (15) dias, suas representações nestes autos, diante do teor das certidões de fls. 37/38.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
29/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
25/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 11:35
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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