TJMS - 0004619-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Sanches (OAB 16050/MS) Processo 0004619-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Batista Santana Passos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da sentença - Juiz Leigo Fls 131/135): Isto posto, julgo improcedente o pedido; e, por conseguinte, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a tutela antecipada mediante depósito judicial, referente à UC n. 10/3131537-7 (fl. 52), notadamente por aqui reconhecida, em sede de cognição exauriente, a fraude no medidor de consumo de energia da unidade consumidora do autor, especialmente por entender não poder o autor beneficiar-se de um ato ilícito que postergou indevidamente o pagamento de valor devido por energia elétrica consumida e não paga.
Ainda como fundamento da revogação da antecipação de tutela, ressalto que a vedação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, após o reconhecimento judicial de fraude, em cognição exauriente, premiaria o consumidor já indevidamente beneficiado pela fraude com a postergação do pagamento por serviço já lhe prestado e, ainda, à evidência, estimularia a prática disseminada dessa modalidade de conduta ilícita.
Quanto ao pedido contraposto, extingo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e ar. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito (Fl. 138): Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
29/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:21
Homologada a Transação
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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30/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/11/2023 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:18
INCONSISTENTE
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29/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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