TJMS - 1422553-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:38
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 07:14
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422553-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cicero Guedes de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJMS Nº 01 - INEFICAZ DE PLENO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedentes do STJ e desta E.
Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais.
Ademais, por intermédio da Portaria nº 2.756, de 16 de agosto de 2023, publicada no DJe nº 5237, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJMS nº 01 (Nota Técnica TJ/MS nº 05 foi declarada ineficaz, de pleno direito, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, não mais se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:33
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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