TJMS - 0816394-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0816394-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. da sentença de fls. 243/248 - Juiz Leigo: Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas a restituírem à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 1.811,50 (um mil, oitocentos e onze reais e cinquenta centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar as requeridas a pagarem à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB 24237/MS), Pedro Espinosa de Oliveira (OAB 24341/MS), Gabriel Gallani Rocha (OAB 24771/MS), Gatogate Agência de Viagens Ltda Processo 0816394-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabella de Oliveira Alves Farina - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Gatogate Agência de Viagens Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 243/248 - Juiz Leigo: Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas a restituírem à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 1.811,50 (um mil, oitocentos e onze reais e cinquenta centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar as requeridas a pagarem à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:50
Homologada a Transação
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27/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/10/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/10/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:03
Expedição de Carta.
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13/09/2023 07:03
Expedição de Carta.
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09/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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