TJMS - 1603212-21.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2024 15:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2024 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 13:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 15:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/04/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 17:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/03/2024 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/03/2024 17:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/03/2024 16:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/03/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 16:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/03/2024 16:33 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            15/02/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 08:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2024 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1603212-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
 
 M.
 
 G.
 
 Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
 
 Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/19.
 
 A credora foi intimada às f. 15/19, manifestou sua anuência à f. 26.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 27 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 37.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora INÊS MANAIA GONÇALVES.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se.Às providências.
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                                            01/02/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 19:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/01/2024 19:04 Provimento por decisão monocrática 
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                                            26/01/2024 17:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/01/2024 17:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/01/2024 14:42 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/01/2024 14:41 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            17/01/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2023 13:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/12/2023 13:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/11/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 12:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/11/2023 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1603212-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
 
 M.
 
 G.
 
 Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
 
 Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/19, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603212-21.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            29/11/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 13:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/11/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 17:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/11/2023 09:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/11/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/11/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2022 16:15 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            17/01/2022 16:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/12/2021 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2021 18:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/12/2021 14:04 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/12/2021 12:28 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/12/2021 12:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2021 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 09:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2021 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 08:44 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            06/12/2021 14:59 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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