TJMS - 1422859-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:22
INCONSISTENTE
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10/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 09:59
Negado seguimento ao recurso
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06/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:53
INCONSISTENTE
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422859-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA - IMPRESCINDIBILIDADE - NATUREZA CAMBIAL - CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI.
PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422859-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Railson Nantes Escobar Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo, porquanto não há pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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