TJMS - 0802715-36.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - Em razão da inadimplência, proceda-se ao bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, com a inserção de restrição de circulação e registro de penhora eletrônico.
Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, avaliação, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir.
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Um vez cumprida a diligência e certificado o decurso do prazo sem impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 dias, quais os meios expropriatórios legais que deseja adotar.
Existindo registro de comunicação de venda do veículo no Detran, abstenha-se de lançar restrição judicial, devendo tão somente ser juntado extrato nos autos para ciência da parte exequente.
Não havendo veículos, DEFIRO, desde já, acesso ao sistema INFOJUD, devendo ser juntado aos autos as declarações de imposto de renda apresentadas nos últimos três anos pela parte executada.
As presentes informações do Infojud devem ser protegidas pelo segredo de justiça (sigilo externo).
Caso não haja veículos, nem haja declarações ou bens listados nas declarações do imposto de renda, intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, caso nenhum bem seja indicado, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. -
09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 07:12
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - (...) Diante do exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores objeto da constrição judicial e desconstituo o bloqueio eletrônico efetuado através do Sisbajud.
Elabore-se minuta de desbloqueio de imediato e com urgência.
Outrossim, conforme fundamentado acima, indefiro o pedido de penhora mensal do auxílio Bolsa Família, formulado no item "b" da fl. 88.
Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
23/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p.68-69. -
28/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:54
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - Apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha com valor atualizado do crédito, acrescida de multa de 10%, requerendo o que entender de direito. -
23/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:42
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 07:42
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 16:30
Processo Reativado
-
08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 07:15
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - (...) Pelo exposto, decreto a revelia da parte ré e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia indicada na exordial em favor da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros moratórios de 1% ao mês, tudo a partir do vencimento ou da última atualização.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas, nem de honorários em sede de primeiro grau no Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 12:43
de Conciliação
-
18/12/2023 10:42
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802715-36.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ki Malha 3 Irmãos Confecções Ltda-EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 22.
Data e Hora da Audiência: 31/01/2024 às 09:45h. -
29/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 23:47
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 23:19
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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