TJMS - 0827825-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827825-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Tatiane Aparecida da Silva Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Tatiane Aparecida da Silva Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANO MORAL - DEMORA NA RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVADA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
No caso em tela, não apenas restou incontroverso que a autora ficou mais de 24 horas sem energia elétrica em seu estabelecimento comercial - diante da inexistência de impugnação específica, como também que a requerida foi informada da situação e não procedeu com o devido atendimento.
Ademais, cumpre salientar que a empresa procedeu ao imóvel comercial no dia 12/07/2022 às 07:18, logo fora do horário comercial.
Dessa forma, verifica-se que os danos foram de tal monta que ultrapassaram o mero dissabor, atingindo diretamente os direitos da personalidade da autora, com a violação do direito essencial à paz e à habitabilidade, eis que a energia elétrica é serviço essencial, ainda mais considerando que se trata de estabelecimento comercial.
Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, em especial o fato lesivo demora no restabelecimento dos serviços de energia elétrica entendo que o valor da indenização estabelecido na sentença deve ser mantido R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual se mostra justo e adequado ao caso, montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827825-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tatiane Aparecida da Silva Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Tatiane Aparecida da Silva Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:58
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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