TJMS - 1422957-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:02
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Tendo em vista a petição de f. 70 defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 313, V do CPC.
Após retornem os autos conclusos. -
22/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:42
Prazo em Curso
-
07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Considerando a petição e documentos da parte recorrida de f. 63-66, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente, Wanilton Marques da Silva, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento deste recurso, levando-se em conta a alegada ausência de interesse recursal pela perda superveniente do objeto.
I.C. -
06/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:36
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STJ - RR
-
12/12/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:35
Processo Reativado
-
09/12/2024 15:58
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STJ - RR
-
05/11/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
05/11/2024 13:32
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
30/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Conclusão equivocada, porquanto não há o que deliberar neste recurso, razão pela qual deve ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo do STJ (Tema 1234), nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tal como determinado às fls. 44/45. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:02
Publicação
-
29/10/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 08:41
Recurso Especial Repetitivo
-
28/10/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) POSTO ISSO, defiro o pedido de efeito suspensivo para impedir qualquer medida constritiva na ação de execução de título extrajudicial originária deste recurso (autos n. 0105662- 30.2006.8.12.0002), até que sobrevenha pronunciamento da Corte Superior no paradigma (Tema 1234/STJ), devendo a Secretaria oficiar o juízo de primeiro grau, com urgência, dando-lhe ciência desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicação
-
18/10/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:09
Recurso especial
-
15/10/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 08:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Wanilton Marques da Silva, Rosana dos Reis Silva até julgamento, no STJ, do Tema 1234.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:28
Publicação
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 13:34
Recurso Especial Repetitivo
-
06/09/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrente: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Recorrido: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 07:12
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL INCABÍVEL – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422957-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422957-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇAO INTERCORRENTE E IMPENHORABILIDADE DO BEM PENHORADO - AFASTADAS - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há nos autos, qualquer ato de omissão imputável à credora, que configure a prescrição intercorrente.
Da mesma forma, não se sustenta a alegada impenhorabilidade do bem, isto porque, além de a parte executada não ter se insurgido em momento oportuno para alegar a impenhorabilidade do imóvel, por ser pequena propriedade rural, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova, de que realmente o imóvel em questão seja trabalhado pelos executados, ora agravantes, ou sua respectiva família, e que a terra é utilizada como única fonte de subsistência, ônus que lhe cabia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422957-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Assim, amparado no poder geral de cautela, recebo o agravo de instrumento em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão agravada até julgamento final deste recurso.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juiz da causa acerca desta decisão.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422957-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Valor Agro Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Gillyard Pietro Both Palermo (OAB: 12806/MS) Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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