TJMS - 1422953-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2024 16:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 16:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 08:16 Expedição de Ofício. 
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                                            30/01/2024 08:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/12/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422953-60.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Adailton Euzebio da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que declinou da competência do julgamento para a Justiça do Trabalho.
 
 Conforme precedentes do STJ e desta E.
 
 Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais.
 
 Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/12/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 14:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/12/2023 13:18 Expedição de Ofício. 
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                                            01/12/2023 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422953-60.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Adailton Euzebio da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/11/2023 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 16:01 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            30/11/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 10:03 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/11/2023 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:54 INCONSISTENTE 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422953-60.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
 
 Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Adailton Euzebio da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/11/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 07:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/11/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
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                                            28/11/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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