TJMS - 0800938-13.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-13.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Decidio Oliveira Santos Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800938-13.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Decidio Oliveira Santos Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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