TJMS - 0801079-94.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:36
Baixa Definitiva
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05/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801079-94.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Verônica Alves da Silva Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:25
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801079-94.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Verônica Alves da Silva Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801079-94.2021.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Verônica Alves da Silva Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Advogado: Danielle Polesel Lima (OAB: 21910/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cleonice de Oliveira Santos
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Advogado: Procurador do Municipio
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