TJMS - 1422781-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 06:32
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 06:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422781-21.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Paciente: Pedro Henrique Ribeiro Dantas de Souza Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Vítima: Ana Carolina Santos Avelino EMENTA - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO - PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA EXTREMA QUE NÃO SE APLICA A CONTRAVENÇÕES PENAIS - REVOGAÇÃO IMPOSITIVA - ORDEM CONCEDIDA.
O cárcere processual, segundo dicção dos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, somente é aplicável em casos de crimes, não podendo se estender a interpretação para se impor a restrição também a contravenções penais, como as vias de fato que se investiga ter o paciente praticado.
Revogação da prisão impositiva.
Ordem concedida, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 1º VOGAL. -
02/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:05
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 12:15
Inclusão em Pauta
-
04/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:48
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422781-21.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Paciente: Pedro Henrique Ribeiro Dantas de Souza Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Vítima: Ana Carolina Santos Avelino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2023. -
27/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/11/2023 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 20:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2023 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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