TJMS - 0837222-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
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29/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:46
Recurso especial admitido
-
25/06/2024 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2024 16:46
Processo Desarquivado
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26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:40
INCONSISTENTE
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16/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837222-87.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1255/STF).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle dest/e recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se. -
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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11/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 11:01
Recurso Especial não admitido
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26/02/2024 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ÓBITO DA AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE 10 E 20 POR CENTO DO VALOR DA CAUSA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - TEMA 1076 - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal, julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837222-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Viviane Lacerda Lopes Nogueira Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessada: Maria Abadia José Pereira de Souza (Espólio) Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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