TJMS - 0825529-36.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825529-36.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Keise Mara Belmonte de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
19/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:29
Não-Provimento
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21/11/2024 16:55
Inclusão em pauta
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21/11/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825529-36.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Keise Mara Belmonte de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
06/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825529-36.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Keise Mara Belmonte de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825529-36.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Keise Mara Belmonte de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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