TJMS - 0801710-49.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:37
Documento Digitalizado
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26/08/2025 19:16
Manifestação do Ministério Público
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20/08/2025 12:33
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 211: Ante o certificado à f. 206 e considerando que a executada não comunicou o juízo da mudança, considero-na intimada da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 274, § único do Código de Processo Civil.
Certifique-se o decurso do prazo estabelecido às f. 199-200, em seguida, vistas ao exequente para manifestação em 15 dias.
Vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 15 dias. -
19/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/08/2025 07:54
Emissão da Relação
-
19/08/2025 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
07/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do AR negativo juntado à f. 206, requerendo o que entender de direito. -
16/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda, Carlos Fernando de Siqueira Castro, Carlos Fernando de Siqueira Castro, Carlos Fernando de Siqueira Castro - Exectdo: Lima Gas Ltda EPP - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 199-200: "1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:13
Processo Reativado
-
23/12/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Réu: Lima Gas Ltda EPP - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 183/187: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu ao pagamento das penalidades contratuais, referentes a multa contratual, lucros cessantes e aluguel pena, no montante de R$ 70.935,10 (setenta mil novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação; b) condenar o réu ao pagamento de indenização pelo valor total dos vasilhames que não foram reintegrados, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação; c) a apuração dos valores será feita por artigos, apresentando o valor de custo de um vasilhame, com os valores atuais praticados pelo mercado, mediante três orçamentos, bastando mero cálculo aritmético; Consequentemente, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 02:24
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Intimação da parte autora sobre a certidão de fl. 172. -
11/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 03:53
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Intimação da parte autora para no prazo legal recolher duas diligências do oficial de justiça para o devido cumprimento do mandado. -
15/12/2023 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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27/11/2023 19:43
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 169709A/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0801710-49.2023.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Vistos, etc.
Consoante a certidão de f. 115, INTIME-SE a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento das distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências. -
21/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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