TJMS - 2000900-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 15:45
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000900-70.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Elizabeth da Costa Rodrigues Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DE FGTS.
APLICAÇÃO DO TEMA 731.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO PROFERIDA PELO VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE NATUREZA TERATOLÓGICA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DECISÃO COM O PARECER.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
De rigor a manutenção da decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança em epígrafe, porquanto constatado que a impetração contra ato judicial não teratológico nem proferido com manifesta ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção através de recurso próprio, ainda mais quando a decisão combatida encontra-se alicerçada em teses firmadas em outros recursos repetitivos, revelando-se inaplicável, na hipótese, o Tema 731, do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2022 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Informações
-
08/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:24
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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