TJMS - 0803766-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0803766-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solange Marques da Silva - DESPACHO: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias." -
09/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 03:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0803766-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solange Marques da Silva - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de SOLANGE MARQUES DA SILVA, diante da rejeição absoluta dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora, tudo devidamente corrigido e atualizado até junho de 2024, os montantes financeiros dispostos pela parte requerente nas fls. 518-519.
Nesse quantum econômico total, deverão ser acrescidos os valores financeiros não quitados regularmente pela parte requerida do segundo adicional de tempo de serviço (10%) e do terceiro adicional de tempo de serviço (15%).
Outrossim, para os fins da adequação efetiva dos direitos subjetivos da parte requerente e do estabelecimento integro do total devido, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de SOLANGE MARQUES DA SILVA, diante da rejeição absoluta dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS para: (i) estabelecer e declarar que a Sentença Judiciária transitada em julgado consolidou definitivamente o direito subjetivo da parte autora de percepção do segundo adicional de tempo de serviço (10%) e do terceiro adicional de tempo de serviço (15%); (ii) determinar que no prazo de 15 (quinze) dias da publicação oficial deste atual Decisum Judiciário a parte requerida implante imediatamente o segundo adicional de tempo de serviço a contar de 21.03.2016 e o terceiro adicional de tempo de serviço a partir de 23.10.2022 (diante dos efeitos normativos da Lei Complementar Federal n. 173/2020), tudo em benefício econômico da parte requerente em sua folha salarial, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, quando então poderão ser exercidas as demais providências legais, inclusive, de natureza de improbidade administrativa e criminal; (iii) autorizar que com o trânsito em julgado definitivo desta Sentença de Mérito, a parte autora possa apresentar Cumprimento de Sentença Complementar em Autos Judiciais apartados, em que, optando a parte autora por tal procedimento, este presente Cumprimento de Sentença deverá prosseguir com o pagamento definitivo do quantum monetário já reconhecido alhures nas fls. 518-519 (incontroverso) ou em apresentar tabela atualizada de valores financeiros em que conste todo o período devido da condenação judicial do segundo adicional de tempo de serviço e do terceiro adicional de tempo de serviço até a sua implantação definitiva pela parte requerida, quando só então será dado prosseguimento ao pagamento definitivo dos valores, nos termos dos dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Ilustre Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 04 de março de 2025.
Ana Maria Santos de Jesus Silva.
Juíza Leiga. (Assinatura Via Certificado Digital)....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:13
Homologada a Transação
-
09/03/2025 20:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:48
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 09:01
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:54
Homologada a Transação
-
13/11/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:38
de Conciliação
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 12:43
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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