TJMS - 0001674-83.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS), João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 0001674-83.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lilian Paiva de Siqueira Castilho - Reqdo: Mercadopago.com Representações LTDA. - Intimação acerca da sentença: (...) 01.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 240-243), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Liberem-se os valores depositados em subconta, em favor da parte autora, na conta por ela a ser indicada, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). 03.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 04.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
30/01/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS), João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 0001674-83.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lilian Paiva de Siqueira Castilho - Reqdo: Mercadopago.com Representações LTDA. - intimação acerca da sentença:: Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a-) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, relacionada ao empréstimo de R$ 900,00 denominado de "cupom", e, consequentemente, condenar o requerido à devolução do valor pago pela autora, no montante de R$ 1.106,14 (um mil cento e seis reais e quatorze centavos), a ser corrigido pelo IPCA desde o efetivo desembolso, bem como acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, desde a citação no feito; b-) Condenar a requerida à obrigação de pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos imateriais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, estes aplicáveis desde a citação no presente feito, nos termos da Súmula 362/STJ e entendimento reiterados da Corte Superior Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando dohomologado pelo juiz de direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
20/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:06
Homologada a Transação
-
14/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/02/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/03/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/02/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:14
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:15
INCONSISTENTE
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01/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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