TJMS - 0001723-27.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0001723-27.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Sentença: (...) 3.
No caso, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação exarada nos autos, de modo a transcorrer em branco o prazo estipulado, conforme certificado nos autos, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos acima mencionados, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento. -
25/11/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
09/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 08:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2024.
-
09/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0001723-27.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - (...) Após a expedição da guia de levantamento (item 1), intime-se novamente a executada para, em 15 dias, cumprir as determinações contidas na sentença de p. 103-106, cuja intimação deverá ser realizada de forma eletrônica, conforme indicado no Ofício-Circular nº 126.664.075.0029/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. -
23/05/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0001723-27.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - (...) Nos termos dos artigos 513 e 536 do CPC atual, intime-se pessoalmente a parte ré, bem como na pessoa de seu advogado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto de sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada, inicialmente, a 30 dias, sem prejuízo de eventual condenação em litigância de má-fé (art. 536, § 3º, CPC), multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art 77, § § 1º a 5º, CPC), além de outras sanções cabíveis. -
13/03/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0001723-27.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - intimação acerca da sentença:: Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a-) determinar a revisão das faturas de consumo da unidade consumidora da autora (matrícula nº 25220704), relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 (fls. 11/13), pela média de consumo com base na última fatura não questionada (R$ 274,05 fl. 10); b-) determinar seja gerado crédito de R$ 112,73 (pago em excesso na fatura referente a outubro/2022), a ser aplicado como desconto na próxima fatura de consumo da unidade consumidora (matrícula nº 25220704); c-) determinar o levantamento da caução de fls. 30/31 em favor da requerida para quitação integral das faturas de consumo referentes a novembro e dezembro de 2022 (fls. 12/13), confirmando-se os efeitos da tutela provisória de urgência.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.homologado pelo juiz de direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
20/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:59
Homologada a Transação
-
13/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 14:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2023.
-
14/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/04/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:46
Expedição de Carta.
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12/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:28
INCONSISTENTE
-
16/12/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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