TJMS - 0801175-29.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:01
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 07:01
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Agravada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:42
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:24
Inclusão em Pauta
-
19/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Agravada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 32-36).
Após, conclusos. -
27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Agravada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Recorrido: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo com o recolhimento da Guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Embargada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) EMENEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA "QUOTA LITIS" - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE 50% PARA 30% - OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAL RAZOÁVEL DE CONTRATAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - AFASTAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA VIA ACLARATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Embargada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Embargada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Embargada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Apelada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA "QUOTA LITIS" - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE 50% PARA 30% - OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAL RAZOÁVEL DE CONTRATAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - AFASTAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O acolhimento deimpugnaçãoàjustiçagratuita pressupõeacomprovação de boa situação financeira do beneficiado, o que não restou comprovado nos autos, rã~zao pela qual fica mantida a sentença que rejeitou a impugnação.
No caso o contrato de honorários advocatícios firmado entre a embargante e o seu patrono estipula a remuneração do causídico em 50% sobre o proveito econômico obtido pela parte contratante.
Contudo, considerando que a demanda originária não é complexa, tampouco trata de questões de elevada dificuldade, e ainda, que o valor pactuado coloca o contratante em evidente desvantagem, possível a redução do percentual pactuado, em consonância com as determinações previstas no art. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a estipulação de multa nocontratode honorários para as hipóteses de renúncia ourevogação unilateraldo mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Apelada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marcel Martins Costa Advogado: Marcel Martins Costa (OAB: 10715/MS) Apelada: Eunice Sebastiana Vaz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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