TJMS - 0800041-44.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica
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12/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800041-44.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Silvia Maria de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: José Luiz Fernandes Varela (OAB: 26555/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - RESULTADO CONCLUSIVO DA PERÍCIA QUE AFASTA TAL CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Hipótese em que a perícia realizada em contraditório informa a ausência de invalidez permanente, com consequente ausência de base fática para o pedido de indenização securitária.
Cerceamento de defesa não configurado.
II - Demonstrada a inexistência de invalidez, descabida a pretensão de percepção de indenização securitária com base em tal fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/12/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800041-44.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Silvia Maria de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: José Luiz Fernandes Varela (OAB: 26555/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800041-44.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Silvia Maria de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: José Luiz Fernandes Varela (OAB: 26555/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:55
Distribuído por prevenção
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20/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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