TJMS - 0800034-19.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0800034-19.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Cardoso & Cardoso Transporte Internacional e Logística Ltda - Epp Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO IMPROVIDO.
I.
A análise do caderno processual revela a ausência de elementos deconvicção com forçadedemonstrar que a decisão que concedeu asegurançahá que ser modificada, ao contrário, todos esses elementos convergem para a manutenção da decisão guerreada.
II.
Da análise dos documentos juntados aos autos, restou evidenciado o direito líquido e certo da impetrante, em razão da ilegalidade da apreensão do veículo mencionado, uma vez que não foram apontados indícios concretos de que o veículo tenha origem ilícita ou seja produto de crime, pois o veículo está registrado na ANTT, o que demonstra, ao menos em tese, que é utilizado pela empresa requerente, de forma lícita, para transporte remunerado de cargas.
Ademais, os documentos juntados, demonstram que a impetrante possui a propriedade, ainda que resolúvel, e a posse direta do bem, não havendo dúvidas quanto ao seu direito, nos termos do artigo 120 do CPP.
III.
Com o parecer, remessanecessáriaimprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0800034-19.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Cardoso & Cardoso Transporte Internacional e Logística Ltda - Epp Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:41
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0800034-19.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Recorrido: Cardoso & Cardoso Transporte Internacional e Logística Ltda - Epp Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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