TJMS - 0802960-68.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802960-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Catharina Ignez Vasconcellos - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CATHARINA IGNEZ VASCONSCELLOS em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) DECLARAR incidentalmente a inconstitucionalidade material do artigo 91, da Lei Complementar Municipal n. 310/2016, na parte em que altera o artigo 107, da Lei Complementar Municipal n. 107/2006, e, b) CONDENAR o município requerido a pagar o valor de R$2.162,00 (dois mil, cento e sessenta e dois reais), referente as diferenças nos 13º salários pagos à parte autora, já observado o marco prescricional (05-07-2018).
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante n. 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:56
Homologada a Transação
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15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802960-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Catharina Ignez Vasconcellos - Despacho: Assim, converto o feito em diligência, privilegiando o princípio da vedação da decisão surpresa, para determinar a intimação das partes para, se querendo e no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 91, da Lei Complementar Municipal n.310/2016. (...) Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho proferido pelo(a) juiz(a) leigo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
08/02/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802960-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Catharina Ignez Vasconcellos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:48
Juntada de Mandado
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16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 04:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:44
Expedição de Carta.
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01/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/07/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:48
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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