TJMS - 0802141-22.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 15:02
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:38
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS À APRESENTAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO - DEVER DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO CABE AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Incumbe ao devedor o ônus de providenciar a baixa de eventuais inscrições em seu nome, após a quitação do débito, considerando o disposto no art. 26, da Lei n. 9.492/1997.
Não há que se falar em indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, afinal, tal anotação decorreu como consequência lógica do protesto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-22.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rennata Aparecida Marcal de Araujo Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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