TJMS - 2000662-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:45
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:06
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000662-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Kaique Cleto Maran Pereira (Representado(a) por seu Pai) Artur Cleto Pereira da Silva Advogado: Everton Silveira dos Reis (OAB: 15172/MS) Interessado: Município de Angélica EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000662-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Kaique Cleto Maran Pereira (Representado(a) por seu Pai) Artur Cleto Pereira da Silva Advogado: Everton Silveira dos Reis (OAB: 15172/MS) Interessado: Município de Angélica Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000662-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Kaique Cleto Maran Pereira (Representado(a) por seu Pai) Artur Cleto Pereira da Silva Advogado: Everton Silveira dos Reis (OAB: 15172/MS) Interessado: Município de Angélica Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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