TJMS - 1422290-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422290-14.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Keily da Silva Ferreira Impetrante: Caio César Pereira de Moura Kai Paciente: S. de A.
C.
Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS PRESENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - NÃO CONCESSÃO.
Presentes provas do envolvimento do paciente no cometimento do crime de homicídio doloso e demonstrado que sua prisão é fundamental para o deslinde das investigações, imperiosa a manutenção da medida constritiva decretada em seu desfavor, fundamentada no art. 1º, I e III, "a", da Lei n.º 7.960/89.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a insubsistência das alegações da impetração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 1º VOGAL. -
10/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422290-14.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Keily da Silva Ferreira Impetrante: Caio César Pereira de Moura Kai Paciente: S. de A.
C.
Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ciente acerca das razões lançadas no petitório de f. 124/125.
Tendo em vista que o presente feito encontra-se na pauta de julgamento do dia 12 de dezembro de 2023 restituo os autos em cartório. -
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 11:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 17:32
Inclusão em Pauta
-
01/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422290-14.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Keily da Silva Ferreira Impetrante: Caio César Pereira de Moura Kai Paciente: S. de A.
C.
Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de SADRAQUE DE ARAGÃO CHAGAS. -
21/11/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422290-14.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Keily da Silva Ferreira Impetrante: Caio César Pereira de Moura Kai Paciente: S. de A.
C.
Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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