TJMS - 1422287-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 17:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 17:06 Baixa Definitiva 
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                                            29/02/2024 17:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 13:46 Expedição de Ofício. 
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                                            29/02/2024 13:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/02/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422287-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Antônio João Alves de Queiroz Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - SEGURO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - Não se verificando, na hipótese, discussão de qualquer direito trabalhista, e sim, pretensão de recebimento de indenização securitária de índole civilista, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da lide originária.
 
 Precedentes.
 
 II - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            01/02/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 15:45 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            26/01/2024 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422287-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Antônio João Alves de Queiroz Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/01/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 11:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/01/2024 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2023 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422287-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Antônio João Alves de Queiroz Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
 
 Vistos.
 
 Em razão do processamento do feito em apenso (autos n. 1422542-17.2023.8.12.0000), determino a suspensão do presente agravo de instrumento, o qual deverá aguardar na Secretaria para julgamento conjunto da controvérsia.
 
 Oportunamente, encaminhem-se ambos os recursos (autos n. 1422287-59.2023.8.12.0000 e 1422542-17.2023.8.12.0000) a este juízo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/12/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 18:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/12/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 14:48 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            21/11/2023 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 13:47 Juntada de Informações 
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                                            21/11/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 00:37 INCONSISTENTE 
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                                            21/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1422287-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Antonio João Alves de Queiroz Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/11/2023 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/11/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 13:11 Expedição de Ofício. 
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                                            20/11/2023 09:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/11/2023 09:34 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            20/11/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 17:20 Distribuído por prevenção 
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                                            17/11/2023 17:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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