TJMS - 0801575-92.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 17:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2024 16:57 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2024 16:27 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/05/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 13:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/04/2024 05:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801575-92.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fernando Andrade de Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DAQUELA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/04/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 13:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2024 13:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/02/2024 10:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/01/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2024 10:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/12/2023 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801575-92.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fernando Andrade de Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande.
 
 Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista à agravada para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/12/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 16:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/12/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 06:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801575-92.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fernando Andrade de Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
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                                            12/12/2023 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2023 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0801575-92.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fernando Andrade de Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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