TJMS - 0802026-98.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fábio Samuel da Rocha Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃOINDEVIDA DO FORNECIMENTO DEENERGIAELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL EVIDENCIADA - DANOMORALCONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO ACOLHIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É necessário pontuar que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza nitidamente consumerista, devendo, portanto, ser regida pelas normas e princípios insculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Além do mais, nos termos do art. 186 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Tratando-se de ação de indenização por danos morais, onde inexistem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitra-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado, para que não constitua, a reparação do dano fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fábio Samuel da Rocha Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:27
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fábio Samuel da Rocha Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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