TJMS - 0803039-69.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803039-69.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Silvio José Arruda de Almeida Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como, as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção da indenização arbitrada no valor de R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803039-69.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Silvio José Arruda de Almeida Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803039-69.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Silvio José Arruda de Almeida Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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16/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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