TJMS - 0800464-35.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800464-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Cledina Vargas Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2025 10:04
INCONSISTENTE
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09/01/2025 10:02
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:01
Baixa Definitiva
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15/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
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22/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 16:00
Recurso Especial não admitido
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18/07/2024 07:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800464-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800464-35.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REJEITADA - ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES OUTORGADOS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ - VALORES FIXADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante já decidido pelo STJ, o ato de substabelecer não é privativo de advogado, não se inserindo no disposto do art. 4º, da Lei nº 8.906/94.
Por conseguinte, ainda que suspenso da habilitação profissional, o causídico pode substabelecer os poderes recebidos a outro advogado regularmente inscrito na OAB.
O entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Não tendo a parte demandada, arquivista, comprovado o encaminhamento do notificação prévia à residência da parte autora relativamente a dívida discutida nos autos, restou descumprida a regra do artigo 43, § 2º, do CDC, dando ensejo à reparação por danos morais. É inaplicável, na espécie, a Súmula nº 385 do STJ, pois não há nos autos provas de que tenha havido regular inscrição anterior desabonadora.
O valor fixado a título de reparação pelos danos morais deve ser mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em se tratando de relação extracontratual, a teor da Súmula n. 54/STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, conforme lançado na sentença.
Recurso conhecido e improvido.
EMENTA - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ainda que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes seja suficiente para ensejar a reparação civil, já que se considera dano moral in re ipsa, a quantificação do dano moral exige do julgador a observância das condições das partes, o grau da ofensa moral e os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Igualmente, também devem ser considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em concreto Especificamente no caso em apreço, o valor arbitrado na sentença mostra-se condizente para reparar os danos sofridos.
Recurso conhecido e improvido. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800464-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Cledina Vargas Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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