TJMS - 0800428-77.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EQUÍVOCO RECONHECIDO - APLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR - DECADÊNCIA DO DIREITO PUNIR AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA INFRA PETITA REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NEGAR PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:08
Recebidos os autos
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07/01/2024 03:08
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, na forma do art. 1.023, §2º c/c 219, ambos do CPC/15.
Intime-se. -
18/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUSPENSÃO DE CNH - PENALIDADE APLICADA EM PRAZO POSTERIOR AO DETERMINADO EM LEI - DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A SUSPENSÃO VERIFICADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatado que a Administração Pública desrespeitou o prazo para emissão de notificação acerca da infração de trânsito - acarretando a decadência do seu direito de punir -, reconhece-se a nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-77.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Garcez Gonçalves Dias Advogado: Renato Karol Dias de Souza (OAB: 11878/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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