TJMS - 0803498-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803498-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edivanir Flores Viana Coelho - Exectdo: Sabemi Seguradora S.a. - Sentença fl. 322: "Isto posto, homologo o acordo de f. 313/315 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Eventuais custas pela parte executada.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei." -
29/10/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:59
Homologada a Transação
-
24/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803498-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edivanir Flores Viana Coelho - Exectdo: Sabemi Seguradora S.a. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 297/300: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:40
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803498-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Sabemi Seguradora S.a. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sabemi Seguradora S.a., R$ 1.882,90 -
02/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/10/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 00:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:02
Decisão ou Despacho
-
21/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 04:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2022.
-
23/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:04
Decisão ou Despacho
-
03/06/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 17:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/05/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 11:20
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 05:00:00, 11ª Vara Cível.
-
25/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:47
INCONSISTENTE
-
18/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:45
INCONSISTENTE
-
04/02/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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