TJMS - 0803498-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/07/2024 17:59
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803498-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
-
19/03/2024 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803498-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803498-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803498-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803498-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803498-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - COBRANÇA DE SEGURO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, não tendo a ré comprovado a relação jurídica entre as partes, a justificar a cobrança efetivada, deve responder pelos danos causados em decorrência dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora.
II - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido para atender aos mencionados parâmetros. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803498-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Edivanir Flores Viana Coelho Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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