TJMS - 0804493-62.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 05:01
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804493-62.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Débora Cortez Mativi - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Débora Cortez Mativi em face do Município de Dourados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/11/2023 05:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 05:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:04
Homologada a Transação
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14/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 05:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 04:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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