TJMS - 0802669-68.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 09:46
Recebidos os autos da Turma Recursal
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20/08/2025 09:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/02/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 05:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/02/2024 05:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/01/2024 07:38
Prazo em Curso
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12/01/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802669-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Donizeti Alves Felipe - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/01/2024 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 05:01
Emissão da Relação
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09/01/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 09:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0802669-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Donizeti Alves Felipe - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Donizeti Alves Felipe em face do Município de Dourados, para o fim de reconhecer o direito de complementação de carga horária de 20 horas semanais, com a respectiva gratificação pelo exercício da função de diretor escolar no período de 01-10-2019 a 19-12-2019 e, por conseguinte, condenar o Município de Dourados ao pagamento da complementação da carga horária e respectiva gratificação pelo exercício da função, efetivamente comprovada e não recolhida, referente ao período de 01-10-2019 a 19-12-2019, além dos reflexos legais devidos.
Sobre os valores devidos incidirá correção monetária pelo IPCA-E (Temas n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que o pagamentos deveriam ser realizados, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (Súmula Vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/11/2023 05:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:15
Homologada a Transação
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14/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/08/2023.
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10/08/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:20
Expedição de Carta.
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23/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:39
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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