TJMS - 0803324-32.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803324-32.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Recorrido: Rafael Borges de Freitas Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - PORTARIA N.º 636/2020 - EDIÇÃO EM PERÍODO QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL - ART. 73, V, DA LEI N.º 9.504/97 - VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
A Portaria n.º 636/2020 revogou o pagamento do adicional para determinados servidores do quadro, incluindo o autor.
O art. 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, prevê que é proibido ao agente público suprimir vantagens nos três meses antecedem a eleição, sob pena de nulidade.
In casu, como a Portaria n.º 636/2020 foi assinada pelo Prefeito Municipal em 17/09/2020, ou seja, menos de 2 (dois) meses antes das eleições municipais, ocorridas em 15/11/2020, é de ser mantida a sentença que declarou a nulidade do ato normativo que indevidamente suprimiu o adicional de produtividade em período eleitoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803324-32.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Recorrido: Rafael Borges de Freitas Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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