TJMS - 1601476-65.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601476-65.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
Z. de C.
Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22622/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 25/27.
A credora foi intimada às f. 32/33, manifestou sua anuência à f. 36.
O ente devedor foi intimado à f. 40, manifestou sua anuência à f. 41.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANA LIVIA ZSHORNAK DE CASTILHO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, nos termos da certidão de liquidação de f. 25/27.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 36) e verificando que na procuração acostada à f. 45 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado EDERSON DE CASTILHOS, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 25/27.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:22
Provimento por decisão monocrática
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601476-65.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
Z. de C.
Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22622/MS) À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 36) e considerando que a época do ajuizamento da ação que deu origem a este requisitório, a credora ANA LIVIA ZSHORNAK DE CASTILHOS era menor impúbere representada por sua genitora, a qual outorgou a procuração carreada à f. 37, datada de 20 de agosto de 2009, intime-se o advogado subscritor da petição de f. 36 para juntar aos autos procuração atualizada, haja vista que a referida credora atingiu a maioridade civil aos 09/05/2020. -
11/12/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601476-65.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
Z. de C.
Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22622/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 22/31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601476-65.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 14:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2021 14:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2021 15:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/07/2021 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2021 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2021 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805011-52.2023.8.12.0101
Dourados Odontologia LTDA
Thais Duarte dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2023 14:05
Processo nº 1601586-64.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2021 14:02
Processo nº 1601554-59.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Batista da Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2021 17:09
Processo nº 0805007-15.2023.8.12.0101
Dourados Odontologia LTDA
Tais Duarte da Costa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2023 13:50
Processo nº 0801386-78.2021.8.12.0101
Elizete Marines Lunardi
Mgs News
Advogado: Guilherme Suriano Ourives
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 17:58