TJMS - 1422096-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VERBAS RELATIVAS A PERÍODO INDEVIDO - COISA JULGADA - CONDUTA TEMERÁRIA DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ E LEALDADE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Verificando-se que o exequente agiu de modo temerário e em desalinho à boa-fé processual ao perseguir vantagem manifestamente indevida, consubstanciada em verbas sobre as quais já havia se operado a coisa julgada, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
Não há falar, ainda, em redução do valor da multa, porquanto o percentual fixado mostra-se suficiente e em conformidade com o previsto no art. 81, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 14:40
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, CPC) e está acompanhado do preparo (f. 69).
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
14/12/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Posto isso, revogo a gratuidade da justiça e concedo ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
05/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses; 3) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entenderem necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
16/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2023 02:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422096-14.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Josué Bengtson Brasil Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:25
Distribuído por prevenção
-
14/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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